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  • Simples Nacional ou Lucro Presumido: Qual o melhor para sua empresa

Simples Nacional ou Lucro Presumido: Qual o melhor para sua empresa

  • Justa Soluções Financeiras
  •  • 04/03/2023

Quem nunca ficou em dúvida em qual regime tributário se inscrever quando está montando sua franquia, afinal qual é o melhor regime: Simples Nacional ou Lucro Presumido? 

 

 

Em primeiro lugar, a escolha vai depender do faturamento que está previsto no início da operação. Por registro tributário, entende-se o conjunto de leis que regem a forma de tributação de uma empresa em relação ao imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido. Esses tributos podem ser diferentes de acordo com a modalidade de porte da empresa, como Simples Nacional e o Lucro Presumido.  

 

 

O que é o Simples Nacional:  

 

 

É o regime tributário mais usado por MEIs, micro e pequenas empresas que possuem renda abaixo de R$ 4,8 milhões. O sistema, em uma única fatura mensal compartilha as taxas da União, DIstrito Federal, Estado e Município. Essa modalidade permite que empresas com menor faturamento possam existir legalmente de uma maneira com menos burocracia. 

Esse modelo mais simples criado em 2007 permite uma economia de até 80% em relação aos outros. 

 

 

Quem se encaixa no Simples Nacional:  

 

 

Juridicamente:

 

Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.

 

 

Receita bruta:

 

Microempresa (ME): até R$ 360 mil

 

Empresa de pequeno porte (EPP): entre R$ 360 mil R$ 4,8 milhões 

 

 

O que é o Lucro Presumido:  

 

 

É considerado também como um regime tributário simplificado, já que permite que a Receita Federal determine uma base para calcular o imposto de renda e a contribuição social. Ou seja, os valores da tributação são pré-fixados conforme o segmento. Pode variar de 8% (comércio) até 32% (empresas prestadoras de serviços). Não estão inclusas algumas transações como os lucros obtidos através de aplicações financeiras. Mesmo sendo simplificada, há a possibilidade de uma empresa pagar mais do que seus rendimentos mensais, já que não há vistoria e possibilidade de redução proporcional.

 

 

Quem define o regime de tributações de uma empresa?  

 

 

Normalmente, quem define o regime é o empreendedor, com ajuda de um contador, respeitando os limites de faturamento.

 

 

Quais impostos dever ser pagos em cada modalidade?  

 

 

No Simples Nacional:

 

 

A partir de uma única guia, a DAS, pode pagar todos os impostos. Sendo eles: 

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) 
  • Contribuição para o PIS/Pasep 
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) 
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) 
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

 

 

No lucro presumido:

 

 

Não trata da particularidade da empresa e sim generaliza os impostos conforme o setor. Pode ser benéfico para a empresa caso superem o valor base para base para o cálculo. Mas pode ser maléfico para empresas que tiverem um lucro menor que o esperado. A administração deverá pagar cada imposto de maneira individual além de terem uma alíquota mínima maior (13,3%) e devem pagar impostos mensalmente e trimestralmente. 

 

 

Mensal:  
  • Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado; 
  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%; 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%. 

 

Trimestral:  

 

O imposto de renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL): 15% e 9% sobre a percentagem de presunção de lucro, de acordo com o ramo da empresa, variando de 1,6% a 32%. 

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