Quem nunca ficou em dúvida em qual regime tributário se inscrever quando está montando sua franquia, afinal qual é o melhor regime: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Em primeiro lugar, a escolha vai depender do faturamento que está previsto no início da operação. Por registro tributário, entende-se o conjunto de leis que regem a forma de tributação de uma empresa em relação ao imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido. Esses tributos podem ser diferentes de acordo com a modalidade de porte da empresa, como Simples Nacional e o Lucro Presumido.
O que é o Simples Nacional:
É o regime tributário mais usado por MEIs, micro e pequenas empresas que possuem renda abaixo de R$ 4,8 milhões. O sistema, em uma única fatura mensal compartilha as taxas da União, DIstrito Federal, Estado e Município. Essa modalidade permite que empresas com menor faturamento possam existir legalmente de uma maneira com menos burocracia.
Esse modelo mais simples criado em 2007 permite uma economia de até 80% em relação aos outros.
Quem se encaixa no Simples Nacional:
Juridicamente:
Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual.
Receita bruta:
Microempresa (ME): até R$ 360 mil
Empresa de pequeno porte (EPP): entre R$ 360 mil R$ 4,8 milhões
O que é o Lucro Presumido:
É considerado também como um regime tributário simplificado, já que permite que a Receita Federal determine uma base para calcular o imposto de renda e a contribuição social. Ou seja, os valores da tributação são pré-fixados conforme o segmento. Pode variar de 8% (comércio) até 32% (empresas prestadoras de serviços). Não estão inclusas algumas transações como os lucros obtidos através de aplicações financeiras. Mesmo sendo simplificada, há a possibilidade de uma empresa pagar mais do que seus rendimentos mensais, já que não há vistoria e possibilidade de redução proporcional.
Quem define o regime de tributações de uma empresa?
Normalmente, quem define o regime é o empreendedor, com ajuda de um contador, respeitando os limites de faturamento.
Quais impostos dever ser pagos em cada modalidade?
No Simples Nacional:
A partir de uma única guia, a DAS, pode pagar todos os impostos. Sendo eles:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
No lucro presumido:
Não trata da particularidade da empresa e sim generaliza os impostos conforme o setor. Pode ser benéfico para a empresa caso superem o valor base para base para o cálculo. Mas pode ser maléfico para empresas que tiverem um lucro menor que o esperado. A administração deverá pagar cada imposto de maneira individual além de terem uma alíquota mínima maior (13,3%) e devem pagar impostos mensalmente e trimestralmente.
Mensal:
- Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
- Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.
Trimestral:
O imposto de renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL): 15% e 9% sobre a percentagem de presunção de lucro, de acordo com o ramo da empresa, variando de 1,6% a 32%.